Autor: Marcelo Hermes

  • Conheça um dos principais buscadores de passagens do mundo: TRIVELO

    Conheça um dos principais buscadores de passagens do mundo: TRIVELO

    Conheça um dos principais buscadores de passagens do mundo: TRIVELO

    A MOBLIX, principal empresa de tecnologia no segmento turístico do Brasil lançou uma ferramenta inédita no mercado: o TRIVELO.

    O TRIVELO é resultado de um contrato assinado entre a MOBLIX e a KAYAK , líder global em pesquisas de viagem online.

    Além de englobar milhões e milhões (literalmente!) de opções de pesquisa de voos, a plataforma possuí diversos recursos para que o usuário possa tirar o máximo de vantagem na hora de planejar a viagem dos sonhos e garantir passagens aéreas baratas.

    O TRIVELO é um metabuscador que além de utilizar a API da Kayak, busca a quantidade de milhas necessárias para emitir uma passagem aérea.

    Por isso, com o TRIVELO, é possível encontrar melhor opção de viagem em diversos itinerários. Com apenas alguns cliques, você consegue combinar diversas rotas!

    O processo é facilitado, assim você economiza tempo e dinheiro, e ainda encontra ótimas promoções de ida e volta no site.

    Como todo mundo sabe, os preços de passagens aéreas podem variar bastante, dependendo de fatores variados que vão da demanda em uma determinada época do ano, às cobiçadas promoções de companhias aéreas, como a Black Friday e a Cyber Monday.

    Pesquisar a melhor opção em centenas de sites, inclusive nos programas de fidelidade, é um grande desafio. Assim surgiu o TRIVELO.

    Processando milhões de buscas de viagem por mês, o TRIVELO ajuda viajantes pelo mundo a encontrarem as melhores opções de passagens aéreas.

    A cada busca, o TRIVELO pesquisa centenas de sites de viagem para mostrar tudo que os viajantes precisam para encontrar as passagens aéreas, inclusive nos respectivos programas de fidelidade

     

    Saiba como utilizar o TRIVELO

     

    Para aproveitar as tarifas mais baixas o usuário deve:

    • Entrar no site trivelo.com.br;

    • Adicionar as informações da sua viagem (origem, destino, datas, quantidades de passageiros e classe do voo);

    • Clicar em pesquisar para verificar os preços;

    • Comparar os preços em centenas de sites;

    • Escolher qual é a melhor opção, pagando ou emitindo com milhas no programa de fidelidade;

    • Selecionar o voo e clicar em VER OFERTA;

    • Você será redirecionado para fazer a compra diretamente no site da empresa.

    Explore suas preferências de viagem

    O site/app do TRIVELO permite que o usuário filtre a pesquisa de passagens aéreas baratas conforme suas preferências.

    A ferramenta “Explore” é uma verdadeira mão na roda para maximizar o budget de viagem e também deixar a viagem com a sua cara.

     

    Baixe o aplicativo grátis

    Se é possível fazer tudo no site do TRIVELO, imagina poder fazer também no celular, antes, durante e depois da viagem! E o melhor: de graça!

    O aplicativo grátis do TRIVELO para iPhone/iPad e Android tem todas as ferramentas, incluindo, claro, a pesquisa de passagens com milhas, para você poder fazer a reserva daquelas passagens aéreas baratas tão esperadas logo que ela aparecer na internet.

    Baixe agora o app TRIVELO no APP Store ou na Play Store.

  • Crescimento do turismo revela oportunidades para as Agências de Viagens Online

    Crescimento do turismo revela oportunidades para as Agências de Viagens Online

    Apesar da grande crise causada pela pandemia do novo Coronavírus, o setor de turismo tem ensaiado uma rápida recuperação. E o crescimento do turismo e tem revelado várias  oportunidades para as Agências de Viagens Online (OTA).

    Além disso, de acordo com o último levantamento da entidade, o setor registrou, em 2018, o segundo melhor resultado dos últimos 10 anos, atingindo a marca de 1,4 bilhão de chegadas internacionais no mundo todo, um aumento de 6% sobre 2017.

    Para Gustavo Souza, sócio-fundador da empresa MOBLIX, “mesmo em meio à crise econômica, o Brasil teve melhora no setor de turismo em 2018, se comparado aos anos de 2017 e 2016. E a previsão por aqui é que isso continue, principalmente para as reservas via agências de turismo online.”

    Esse crescimento do turismo tem revelado oportunidades para as Agências de Viagens Online, além de gerar novos empregos, ainda tem feito com que muitas pessoas comecem a empreender. Entretanto, para garantirem a sua fatia nesse crescimento, as empresas do setor precisam se destacar e a inovação é o melhor meio para isso.

    É o caso da MOBLIX, startup brasileira de tecnologia especializada no segmento turístico. De olho nesse mercado, a MOBLIXe a KAYAK assinaram um contrato que visa atender esse crescente público das Agências de Viagens Online.

    Criado em 2016 no Brasil, a MOBLIX, uma empresa de tecnologia especializada no segmento turístico assinou um contrato exclusivo com a KAYAK, renomada empresa de tecnologia e turismo do mundo, que promete revolucionar o mercado das Agências de Viagens Online (OTA) no Brasil.

    Criado nos Estados Unidos em 2004, a KAYAK é líder global em pesquisas de viagem online. A KAYAK compara também as companhias aéreas e empresas de aluguel de veículos. Atualmente são mais de 500 mil hotéis, mais de 550 companhias aéreas, assim como centenas de agências e operadoras.

    Dessa parceria nasceu a plataforma OTA- MOBLIX, permitindo que agências de viagens tenham um site próprio, de alta tecnologia, e que ofereça opções de hospedagem, locação de automóveis e ofertas de voos.

    Trata-se de uma ferramenta White Label, ou seja, completamente customizável com as marcas da agência de viagens.

    A MOBLIX utiliza o poderoso motor de buscas da KAYAK para pesquisar os voos em centenas de sites diferentes.

    Com isso, as agências de viagens no Brasil podem ter um site próprio com um meta buscador, que fará uma varredura pelos sites onde as passagens estão disponíveis e te mostra os resultados.

    Além disso, a MOBLIX disponibiliza para os agentes de viagens a opção de oferecer seus produtos via aplicativo em iOS e Android.

    Assim, é possível ampliar os canais digitais das agências parceiras em um app que oferece praticamente tudo o que a versão desktop proporciona.

     

    Como a MOBLIX cria oportunidades para as Agências de Viagens Online

    A MOBLIX oferece uma plataforma de e-commerce flexível, robusta e customizável, que possibilita integração com as principais soluções do ecossistema (meios de pagamento, fornecedores de turismo e etc), bem como com lojas físicas.

    Para conferir todos os planos da MOBLIX e seus respectivos recursos, basta acessar nossa página de Preços.

    Crie sua loja virtual e faça um teste completamente grátis. É simples, rápido e, como dito, sem a necessidade de conhecimentos técnicos.

     

    Trivelo – Buscador de Passagens com Milhas

    Outro resultado dessa parceria entre a MOBLIX e a KAYAK é o site Trivelo. O Trivelo é um metabuscador que além de utilizar a API da Kayak, busca a quantidade de milhas necessárias para emitir uma passagem aérea.

    Por isso, com o Trivelo, é possível encontrar melhor opção de viagem em diversos itinerários. Com apenas alguns cliques, você consegue combinar diversas rotas!

    O processo é facilitado, assim você economiza tempo e dinheiro, e ainda encontra ótimas promoções de ida e volta no site.

    Para aproveitar as tarifas mais baixas o usuário deve:

    • Entrar no site trivelo.com.br;
    • Adicionar as informações da sua viagem (origem, destino, datas, etc);
    • Clicar em pesquisar para verificar os preços;
    • Comparar os preços em centenas de sites;
    • Escolher qual é a melhor opção, pagando ou emitindo com milhas no programa de fidelidade;
    • Selecionar o voo e clicar em VER OFERTA;
    • Você será redirecionado para fazer a compra diretamente no site da empresa.

    Para saber mais, acesse: https://trivelo.com.br/

  • MOBLIX e KAYAK assinam contrato que promete revolucionar o segmento de turismo

    MOBLIX e KAYAK assinam contrato que promete revolucionar o segmento de turismo

    Criado em 2016 no Brasil, a MOBLIX, uma empresa de tecnologia especializada no segmento turístico assinou um contrato exclusivo com o KAYAK, renomada empresa de tecnologia e turismo do mundo, que promete revolucionar o mercado das Agências de Viagens Online (OTA) no Brasil.

    Criado nos Estados Unidos em 2004, o KAYAK é  líder global em pesquisas de viagem online.

    Presente em 31 países e 17 idiomas, o KAYAK tem parcerias com as principais agências de viagens nacionais e internacionais como Viajanet, Submarino, Expedia, Booking.com, entre outras.

    O KAYAK compara também as companhias aéreas e empresas de aluguel de veículos. Atualmente são mais de 500 mil hotéis, mais de 550 companhias aéreas, assim como centenas de agências e operadoras.

    Para aliar a crescente demanda de viajantes, hospedagem, locação de automóveis e ofertas de voos no mundo seus criadores idealizaram um ambiente altamente tecnológico que pudesse facilitar a comparação de várias agências de viagens online.

    Agora, esse ambiente tecnológico também está disponível para qualquer agência de viagens que utilize a plataforma desenvolvida pela MOBLIX.

    Essa parceria entre a MOBLIX e o KAYAK vai atender o crescente público das Agências de Viagens Online.

    As reservas via agências de turismo online no Brasil devem crescer 22%, muito acima do crescimento de 9% nos canais tradicionais, aponta pesquisa divulgada no último mês de abril pela Phocus Wright, empresa de análise de mercado.

    O faturamento com reservas brutas das OTAs (online travel agencies) em 2014 deve chegar a R$ 7 bilhões.

    A plataforma OTA-MOBLIX, desenvolvida com a mais alta tecnologia, permitirá que agências de viagens tenham um site próprio completamente customizável, em apenas alguns minutos.

    Trata-ser de uma ferramenta White Label, ou seja, completamente customizável com as marcas da agência de viagens.

    A MOBLIX utiliza o poderoso motor de buscas do KAYAK para pesquisar os voos em centenas de sites diferentes.

    Com isso, sua agência poderá ter um site próprio com um meta buscador, que fará uma varredura pelos sites onde as passagens estão disponíveis e te mostra os resultados.

    Outra vantagem da plataforma OTA-MOBLIX possui diversas integrações com programas de afiliados. Essas integrações podem ser de grande auxilio para monetizar o seu site, isso porque, via de regra, quem está procurando passagem aérea para algum destino vai precisar de uma hospedagem além de outros serviços relacionados com a viagem.

    Veja, abaixo, como elas funcionam.

     

    COMO FUNCIONA

    As agências de viagens interessadas devem entrar no site da MOBLIX e fazer sua assinatura da plataforma online. Há dois modelos básicos para uma agência.

    O primeiro é no sistema de whitelabel. A agência usa todos os recursos do site da MOBLIX, mas é seu logo que aparece ao cliente.

    A plataforma oferece diversas ferramentas ao agente, como chat on-line, e-mail marketing, canal de notícias, meios de pagamentos, entre outros. A precificação é feita por mensalidades, a partir de até R$ 49, sem taxa de adesão.

    Utilizando a OTA-MOBLIX, as agências de viagens terão presença digital na internet e poderão ganhar dinheiro com o tráfego, utilizando os programas de afiliados de hotéis, aluguel de carros, ingressos, ao mesmo tempo, tem um blog próprio para divulgar seus produtos.

    Veja alguns recursos disponíveis:

    • Painel de dados (dashboard)
    • E-mail marketing
    • Blog de viagens
    • Template customizável
    • Módulo financeiro
    • Site Customizável
    • Chat Whatsapp
    • Integração decolar.com
    • Integração booking.com
    • Integração Rodoviáriaonline.com
    • Banners de ofertas
    • Google Analytics
    • Página de melhores ofertas
    • Domínio Customizado (suaempresa.com)
    • Certificado SSL
    • Aplicativo Android próprio
    • Aplicativo IOS próprio

     

    Aplicativo para Android e iOS

    Com a plataforma OTA-MOBLIX, agentes de viagens clientes têm a opção de oferecer seus produtos via aplicativo em iOS e Android.

    Assim, é possível ampliar os canais digitais das agências parceiras em um app que oferece praticamente tudo o que a versão desktop proporciona.

     

    Plataforma TRIVELO

    Outro resultado dessa parceria entre a MOBLIX e a KAYAK é o site Trivelo. O Trivelo é um metabuscador que além de utilizar a API da Kayak, busca a quantidade de milhas necessárias para emitir uma passagem aérea.

    Por isso, com o Trivelo, é possível encontrar diversos itinerários. Com apenas alguns cliques, você consegue combinar diversas rotas! O processo é facilitado, assim você economiza tempo e dinheiro, e ainda encontra ótimas promoções de ida e volta no site.

    Para aproveitar as tarifas mais baixas, você deve:

    1. Entrar no site trivelo.com.br;
    2. Adicionar as informações da sua viagem (origem, destino, datas, etc);
    3. Clicar em pesquisar para verificar os preços;
    4. Comparar os preços em centenas de sites;
    5. Escolher qual é a melhor opção, pagando ou emitindo com milhas no programa de fidelidade;
    6. Selecionar o voo e clicar em VER OFERTA;
    7. Você será redirecionado para fazer a compra diretamente no site da empresa.
  • O que é uma OTA – Agência de Viagens Online?

    O que é uma OTA – Agência de Viagens Online?

    O que é uma OTA?

    É cada vez mais comum realizar compras pela internet. Os avanços tecnológicos trouxeram mais conforto para os consumidores, sendo possível, reservar um quarto de hotel ou comprar uma passagem aérea com apenas alguns cliques.

    O setor de viagens e turismo foi um dos primeiros a serem afetados pela Internet, com companhias aéreas oferecendo bilhetes diretamente para consumidores através da web e novos intermediários de viagem surgindo e tornando-se importantes participantes nesse mercado.

    Nesse contexto surgiu o conceito expresso pela sigla OTA, no inglês Online Travel Agency, traduzido para o português significa Agência de Viagem Online, que são sites especializados em venda de produtos de viagem para os consumidores interessados no segmento.

    Dentre os exemplos estão a Expedia.com, Decolar.com e LiteMilhas.com.

    Normalmente, eles buscam oferecer ao viajante preços promocionais e uma lista de opções para que ele possa o voo ou hotel mais barato.

    Elas funcionam como intermediários entre hotéis/companhias aéreas e consumidores, e para isso, recebem uma comissão. Elas podem reservar outros produtos como carros, pacotes, atividades e também cruzeiros.

    Segundo um estudo realizado na América Latina, o Latin America Online Travel Overview, da Phocuswright (2016), juntos, México e Brasil representam mais de 70% dos mercados de viagens online.

    A população da região está ficando mais experiente tecnologicamente, levando a um efeito positivo sobre reservas online. Ainda se atesta que a penetração de viagens online crescerá uma média de 10% nos próximos anos.

    Este cenário mostra o quanto o mercado das OTAs vem crescendo no Brasil, devido a facilidade que os consumidores possuem em comprar na internet.

    Por isso, podemos dizer que o sonho das agências de viagens é ter um Agente online onde seus clientes possam comprar a qualquer hora. Um atendente 24h vendendo passagens aéreas e reservas nos principais hotéis.

     

    Quais as vantagens de criar uma OTA – Agência de Viagens Online:

    Uma das principais vantagens em abrir uma loja online é o baixo custo. Já que não terá custo com aluguel, mobiliário e funcionários. A operação pode ser feita de um escritório ou home office e não exige um capital muito grande.

    Quer saber como montar uma agência de viagens? Veja essas dicas do SEBRAE.

     

    Qual solução eu posso utilizar para me conectar com os principais fornecedores e vender ONLINE?

    Existe um mito de que as OTAs são empresas que investem muito em tecnologia, pois dependem exclusivamente do seu site para comercialização online de seus produtos, já que não atendem o público pessoalmente.

    Entretanto, no mercado existem várias plataformas de vendas online. Existe alguns fornecedores que disponibilizam motores de busca para a agência integrar em seu web site.

    A Moblix oferece uma solução chamada Moblix – Agência de Viagens Online.

    É uma solução independente e permite a Agência vender passagens aéreas, pagante e com milhas, e reservas de hotéis.

    A solução possui integração direta com as principais companhias aéreas nacionais e internacionais, como a Latam, Gol e Azul, além dos respectivos programs de fidelidade (LATAM PASS, SMILES, TUDO AZUL)

    Dica: “Você também poderá abrir pontos de vendas utilizando mesmo sistema”, ou seja, você poderá vender tanto online quanto na sua agência física.

    Quer saber mais sobre o Sistema Moblix? Clique aqui.

  • Justiça considera ilegal a taxa de cancelamento de R$ 250,00 cobrada pela Smiles

    Justiça considera ilegal a taxa de cancelamento de R$ 250,00 cobrada pela Smiles

    Um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios considerou abusiva a cobrança, por parte da smiles, da taxa de de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada trecho nacional para cancelamento das passagens emitidas com milhas.

    No caso específico, um cliente adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília – Salvador, ida e volta, através do programa SMILES, despendendo 27.800 milhas para a emissão dos bilhetes.

    Ao desistir da viagem, solicitou o cancelamento das passagens aéreas e teve que pagar R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de multa rescisória, com o que não concordou, por considerar referido valor abusivo.

    O juiz entendeu que o contrato de transporte é regido pelo Código Civil, o qual prevê, em seu artigo 740, § 3º, que o passageiro tem o direito de desistir do transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição da quantia paga, desde que comunique ao transportador em tempo da passagem ser renegociada com terceiro, facultando ao transportador, nessa hipótese, o direito de reter até 5% (cinco por cento) da quantia a ser reembolsada ao passageiro, a título de multa compensatória.

    O ponto interessante da decisão é que o Juiz realizou diligências para constatar o valor das milhas, e verificou que o preço de 28.000 milhas smiles é de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais), ou de 70 reais o milheiro!

    Sendo assim, , a Smiles somente poderia ter cobrado do passageiro, a título de multa rescisória pelo cancelamento, R$ 98,00 (noventa e oito reais) (5% de R$ 1.960,00).

    Assim, tendo a Smiles cobrado do passageiro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo cancelamento, ela deveria reembolsar a quantia de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) (R$ 500,00 – R$ 98,00).

    Veja o inteiro teor da sentença:

     

     

    Trata-se de processo de conhecimento proposto por JOSE ROBERTO FERREIRA MACHADO em desfavor de SMILES SA, partes qualificadas nos autos.

    O autor relata em síntese que, em 27.02.2019, adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília – Salvador, ida e volta, através do programa de milhas da requerida, despendendo 27.800 milhas para a emissão dos bilhetes. Informa que solicitou o cancelamento das passagens aéreas e que teve que pagar R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de multa rescisória, com o que não concorda, por considerar referido valor abusivo.

    Requer a condenação da requerida a lhe ressarcir o dobro do valor despendido pelo cancelamento, ou, subsidiariamente, a restituição do valor em sua forma simples.

    A requerida, por sua vez, afirma que a utilização de milhagem apresenta regras específicas estabelecidas pelas cias aéreas parceiras, a qual prevê taxa de cancelamento para reaver as milhas utilizadas para emissão dos bilhetes, sendo tais regras previstas contratualmente e de conhecimento dos participantes. Informa que as regras tarifárias apresentam o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada trecho nacional resgatado, não havendo qualquer conduta ilícita de sua parte. Requer a improcedência do pedido (id. 40751213).

    É o breve relatório.

    Fundamento e decido.

    O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e II).

    Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito.

    A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, visto que a requerida é fornecedora de serviços e produtos, cuja destinatária final é a parte requerente. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista.

    Da análise das alegações das partes, em confronto com a prova documental carreada, restou incontroverso nos autos que o autor despendeu 27.800 milhas pelas passagens aéreas de Brasília a Salvador, ida e volta,  bem como que cancelou os bilhetes adquiridos por uma taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), obtendo o reembolso das milhas.

    O contrato de transporte é regido pelo Código Civil, o qual prevê, em seu artigo 740, § 3º, que o passageiro tem o direito de desistir do transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição da quantia paga, desde que comunique ao transportador em tempo da passagem ser renegociada com terceiro, facultando ao transportador, nessa hipótese, o direito de reter até 5% (cinco por cento) da quantia a ser reembolsada ao passageiro, a título de multa compensatória.

    Assim, tratando-se de cancelamento pelo consumidor, o percentual a ser aplicado referente à multa por cancelamento deverá ser de 5%, conforme artigo 740, § 3º do Código Civil.

    Desse modo, embora nenhuma das partes tenha trazido aos autos o preço pecuniário das milhas adquiridas, este Juízo, em diligência, verificou que o preço de 28.000 milhas smiles é de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais), conforme pesquisa ora anexada (não é possível fazer a pesquisa com o valor picado de 27.800).

    Destarte, considerando-se o valor em pecúnia das milhas (R$ 1.960,00), poderia a requerida ter cobrado do autor, a título de multa rescisória pelo cancelamento, apenas R$ 98,00 (noventa e oito reais) (5% de R$ 1.960,00). Portanto, tendo em vista que a requerida cobrou do autor o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo cancelamento, caberá a ela reembolsar ao requerente a quantia de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais) (R$ 500,00 – R$ 98,00).

    A restituição deverá ocorrer em sua forma simples, uma vez que não restou verificada a má-fé da requerida na cobrança, visto que baseada no contrato de compra e venda de milhagens celebrado entre as partes.

    Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constantes na inicial, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação (29.05.2019) e acrescida de juros de 1% ao mês contados da citação (07.06.2019 – id. 37796954).

    Sem custas e sem honorários.

    Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.

    Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto à requerida que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.

    Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.

    Sentença registrada nesta data.

    Publique-se e intimem-se.

     

    Número do processo: 0706706-62.2019.8.07.0020
    Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
    AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA MACHADO
  • Smiles é condenada por cancelar passagem emitida com cartão de crédito de terceiros

    Smiles é condenada por cancelar passagem emitida com cartão de crédito de terceiros

    Smiles é condenada por cancelar passagem emita com cartão de crédito.

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a smiles ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de reparação por danos morais, por cancelar um bilhete emitido para com pontos para terceiro.

    A passageira teve o seu embarque impedido pela Smiles, limitando-se a sustentar que a passageira utilizara de cartão de crédito de terceiro para a compra.

    Entretanto, o Juiz considerou que pelo fato de o próprio site permitir a compra da passagem utilizando cartão de terceiros, não seria valido recusar o embarque sob o argumento de que não seria idôneo o meio de pagamento que ela própria aceitou.

    Segundo ele, efetuada a compra de passagem aérea, com o devido pagamento e, em seguida, ocorrendo o impedimento para utilização desta, o dano material é evidente.

    A hipótese de suspeita de fraude não isenta o fornecedor de serviços de qualquer responsabilidade.

    Ainda, o CDC acolhe a teoria da responsabilidade objetiva, o que, então, evidencia o direito da parte autora à reparação do dano material, independente de comprovação da culpa.

    Vejam, abaixo, a íntegra da sentença:

     

    Dispensa-se o relatório (art. 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95). Denota-se que a autora teve negado embarque em voo doméstico, circunstância que impediu seu comparecimento ao sepultamento de sua avó. Pede ressarcimento por danos materiais e que lhe sejam arbitrados danos morais. A requerida, a seu turno, pede retificação do polo passivo, sustenta ilegitimidade de parte e, no mérito, aduz que o embarque fora negado por suspeita de fraude, eis que a passagem fora emitida com uso de cartão de crédito de terceiro. Afasto, contudo, a preliminar trazida pela ré, pois se cuida, na espécie, de passagem regularmente emitida mediante atuação da SMILES, sendo esta responsável pelo produto ou serviço contratado. Passo ao julgamento do pedido. A presente demanda deve ser solucionada à luz da lei 8078/90, sendo objetiva a responsabilidade do réu, ausente qualquer causa que a exclua ou atenue.

    Consta dos autos que a autora impedido seu embarque por circunstância de viagem para sepultamento de sua avó, não tendo a empresa ré se desincumbido de seu ônus de demonstrar os motivos da recusa, limitando-se a sustentar que a autora utilizara de cartão de crédito de terceiro para a compra.

     Não obstante tenha a autora se utilizado de cartão de crédito de terceiro, tal opção é fornecida pelo próprio site da ré, que aceita tanto cartões de titularidade do cliente SMILES quanto de terceiros. Sendo assim, não poderia a empresa validamente recusar o embarque sob o argumento de que não seria idôneo o meio de pagamento que ela própria aceitou.

    A autora inclusive juntou recibo do titular do cartão de crédito que utilizou, para quem repassou os pagamentos, comprovando, ainda, que arcou com o prejuízo material pela ausência de embarque, eis que a passagem fora paga, nos moldes contratados.

     Tais circunstâncias acarretam o dever de indenizar o dano material sofrido, consubstanciado no valor das passagens.

     Igualmente presente dano moral a indenizar, porquanto a recusa da ré em cumprir o contrato acarretou a perda de evento familiar importantíssimo, qual seja, a ausência em sepultamento ente familiar próximo, momento extremamente doloroso, sendo presumido o sofrimento e abalo emocional decorrente da privação ao comparecimento em ato fúnebre.

    O serviço prestado pela ré, a seu turno, mostrou-se defeituoso, pois as providencias que adotou após a contratação não se mostraram suficientes para conferir ao serviço de transporte a certeza e segurança que dele se poderia esperar, tendo havido preterimento injustificado de embarque. Verifica-se, destarte o nexo de causalidade entre a conduta lesiva e o dano moral experimentado pela autora, decorrente da falta de cumprimento de contrato de transporte. Para o arbitramento na compensação do dano moral, a lei não fornece critérios. Destarte, a doutrina e jurisprudência apontam critérios para servir de parâmetros na fixação do valor, o que, por óbvio, deve amoldar-se a cada caso. No caso, em observância às finalidades compensatória, punitiva, pedagógica e preventiva da condenação, bem assim às circunstâncias da causa, especialmente o prejuízo na concretização de negócio, afigura-se razoável e proporcional o arbitramento do valor em seis mil reais.

    ISSO POSTO julgo procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da requerente, a título de reparação por danos morais, montante a ser acrescido de juros moratórios desde a data do evento e de correção monetária a partir da sentença. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 540,00, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data do evento.  Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I.

     

    Número do processo: 0702377-44.2018.8.07.0019
    Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
    RÉU: SMILES SA, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
  • CEO da Latam Brasil descarta entrada na Skyteam

    CEO da Latam Brasil descarta entrada na Skyteam

    O CEO da Latam Airlines Brasil, Jerome Cadier, disse que a companhia não está pensando em se associar à Skyteam, aliança global de companhias aéreas fundada pela Delta Air Lines, que na semana passada anunciou a compra de 20% do capital do Grupo Latam. O executivo participou nesta tarde do lançamento do Latam Pass, novo programa de relacionamento da Latam.

    Segundo o executivo, a ideia da empresa é continuar apostando em acordos bilaterais com outros parceiros que agreguem valor à Latam Airlines Brasil. “Mas eu não estou dizendo que nunca nos associaremos à nenhuma outra aliança. Se você me perguntar daqui um ano, a resposta pode ser diferente”, disse Cadier.

    Quem procurou quem? Delta procurou Latam ou Latam procurou a Delta? De acordo com o CEO da subsidiária brasileira, as conversas evoluíram na medida que outros fatores foram se desenrolando. A decisão da Suprema Corte do Chile foi um dos principais pontos.

    “A partir desta decisão, a Latam se viu na posição de buscar outro parceiro que pudesse fazer mais sentido. A Delta, por sua vez, buscou um parceiro que agregasse a ela uma conectividade além de destinos brasileiros”, afirmou.

    Pelo acordo com a Delta, a norte-americana assume quatro aviões A350-900 da Latam, além de assumir o pedido de outros dez A350, que deverão ser entregues entre 2020 e 2025. “Não muda nada na nossa malha. Não recebemos esses quatro A350 ainda. O primeiro seria entregue no começo do ano que vem. Continuamos com os nove A350 em operação.

    Informações via Panrotas.

  • Clientes Nubank agora podem transferir seus pontos para Smiles

    Clientes Nubank agora podem transferir seus pontos para Smiles

    Smiles e o Nubank acabam de anunciar que os clientes do banco poderão converter seus pontos do Nubank Rewards em milhas Smiles.

    Os pontos acumulados no Nubank Rewards serão creditados automaticamente, sem quantidade mínima, na conta Smiles do cliente. Para isto, basta fazer a operação por meio do aplicativo Nubank, que o acúmulo de pontos será creditado na hora.

    A conversão de pontos será a seguinte:

    Resultado de imagem para smiles nubank

    Levando em conta o dólar turismo (que atualmente equivale a aproximadamente R$4), pode-se considerar 1 milha por dólar gasto.

    Não há limite mínimo para transferir.

    Como transferir seus pontos Nubank para a Smiles

    1. Confirme se você já possui uma conta na Smiles. Se ainda não tem, faça seu cadastro;
    2. Entre no painel de Rewards do seu app do Nubank;
    3. Na aba “usar pontos”, toque em Smiles;
    4. Indique a quantidade de milhas Smiles que quiser adquirir e clique em “continuar”;
    5. Você verá um resumo da sua solicitação. Revise e, se estiver tudo certo, confirme com sua senha de 4 dígitos;
    6. Pronto! Em alguns segundos a Smiles processará o pedido e seu saldo será atualizado.

    Ficou interessado, mas ainda não aderiu ao Nubank Rewards? Comece sua assinatura agora.

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