LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados

 

LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 20 de agosto de 2020, mas nesse período houve uma solicitação para adiamento para maio de 2021, porém, não foi aceita pelo Congresso Nacional e entrou em vigor em 21 de setembro do ano de 2020.

 

Qual propósito da LGPD ?

 

A proposta de lei e criar regras para todas as empresas, sejam elas grandes ou pequenas e que de alguma forma coletam, utilizam ou compartilham dados pessoais de seus clientes, consumidores ou funcionários.

Toda empresa deve possuir autorização e adotar medidas técnicas e administrativas de segurança para com dados armazenados.

 

É necessário que conheças alguns conceitos básicos para entender e implementar na sua agência;

Dados pessoas são todas as documentações de uma pessoa física, que permita ou não que essa pessoa seja identificável.

  • Dados pessoais não sensíveis; nome, filiação, endereço, documentos pessoais, etc.
  • Dados pessoais sensíveis; que se refere a saúde em geral ( prontuário médico, biometria, gênero sexual, opção política religiosa ou associativa).

Por lei dados de crianças são todos considerados sensíveis.

 

Consentimento

È necessário que o titular ou responsável legal em caso de menor, quando a lei obrigue, saiba quais dados estão sendo armazenados e autorize esse tratamento.

Atos Institucionais 

  1. Titular; “O dono” dos dados armazenados.
  2. Controladoria; Empresa que guarda esses dados. Operadores; quem coleta em nome da empresa. Encarregado da empresa; comunicador entre governo e titular.
  3. Governo; fiscaliza como está sendo usado.

Direitos do titular

A qualquer momento e sem dificuldades o “dono” dos dados poderá solicita-los.

Saber se foi usado de alguma forma, pedir acesso, corrigir, revisar, bloquear e até a eliminação dos dados fornecidos.

Poderá revogar o consentimento antes concedido, autorizar a portabilidade e compartilhamento.

Em caso de uso incorreto indevido e não autorizado o titular poderá contatar a autoridades publicas responsável, comunicar o PROCON, Ministério Público, podendo ainda, gerar uma ação judicial.

 

Sanções previstas na LGPD

Administrativas:

Advertência, multa diária até a correção, determinar eliminação, publicidade ao fato e multa de até 2% do faturamento bruto de acordo com a (ANPD).

Judiciais:

Ações coletivas pelo Ministério Público ou PROCON e ações individuais indenizatórias por danos.

 

E como minha agência pode sofrer com isso ?

Em caso de uso indevido dos dados é objetiva e não dependem de culpa. Ou seja a empresa sempre será responsabilizada mesmo que não tenha culpa ou agido de má fé.

É importante lembrar, a lei abrange a tudo que foi coletado antes e depois do seu vigor.

 

Como deve se adequar;

É necessário que sua agência crie e implante um programa de uso de dados e os proteja.

Documentar tudo é muito importante. Se você tem um site por exemplo poderá criar  documentos online, que sejam claros e fáceis de ler, interpretar e de serem assinados.

O ideal que seja dividido em ciclos e não se percam, que toda agência esteja ciente de quanto é importante manter esses dados protegidos.

Da  sua coleta até o armazenamento ou seu descarte deve se ter uma atenção e avaliar todo o processo.

 

Conclusão

Vimos como é importante para usuários e agências manterem dados atualizados. Cabe lembrar que por se tratar de uma lei, deve se atentar a pontos não mencionados aqui.

Disponibilizo o site do STJ que explica de forma completa de como essa implementação deve ser feita.

 

 

Muito obrigada por chegar até aqui!

Espero ter ajudado você entender melhor sobre esse assunto.

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Por hoje é isso gente, até a próxima aqui no blog! 🚀

Por Andrieli Rodrigues 

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